CONVITE Nº 002 /2012.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental PAULO FREIRE,
através da _Comissão de Licitação_ Conselho Escolar PAULO FREIRE,
convida V. Sa. a apresentar proposta de preço para OS ITENS DO ANEXO I
objeto de licitação _Material de CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as disposições contidas
na Lei 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei 8.880/94, na Lei
9.069 de 26.06.95, Lei 9648 de 27.05.98.
01 TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1. - Aquisição objeto de licitação Material de Consumo, de
acordo com as condições contidas na proposta de preço em anexo.
1.2. - Data,
hora e local de recebimento das propostas: dia 23/08/2012 às 09:30 h, na sala informática, na Rua 11_nº 682 Jardim Eldorado VILHENA-RO.
1.3. - Esclarecimentos,
informações sobre o Edital aos licitantes serão fornecidos na sede ESCOLA
PAULO FREIRE, diariamente das 8 às
12 e das 14 às 17:00 horas, ou através do telefone 3321-1978 Cópia
do instrumento convocatório será afixada no quadro de avisos da Escoa Paulo
Freire.
1.4. - DA
PROPOSTA DEVE CONSTAR:
a) Nome e endereço do proponente (razão social),
CGC e número de telefone;
b) Prazo de entrega;
c) Prazo de validade da proposta ;
d) Prazo de garantia (quando for o caso);
e) Relação das empresas que prestam assistência
técnica - se for o caso - com endereço e telefone;
f) Assinatura ou rubrica do responsável pela empresa.
1.5. - TIPO
DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM
1.6. - PRAZO
DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior
a 30 dias.
1.7. - PRAZO
DE ENTREG: não superior a __5__
dias corridos
1.8. - REALIZAÇÃO
DA LICITAÇÃO – para atender ao processo administrativo nº _002/2012_. As
despesas decorrentes da contratação do fornecimento, objeto desta licitação,
correrão à conta de recursos provenientes conta Proafi – Programa de Apóio
Financeiro da Escola Paulo Freire de Vilhena, elemento de despesa 3390-30, 3390-39.
02 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. - Pessoa
Física ou Jurídica Convidada pela Comissão de Compra da Representação de
Ensino;
2.2. - A
regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante
inscrito;
2.3 -
Apresentar a documentação: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de
Débitos Estaduais, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Certificado
de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
03 LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 -
No dia 23.08.2012 às 09:30 horas, os Licitantes deverão comparecer à Escola
Paulo Freire à Rua 11 n° 682,
Jardim Eldorado, Vilhena onde apresentarão 02 (dois) envelopes, envelope 01
- da Habilitação Com as Certidões Negativas referentes ao item 2.3 deste
convite. Envelope 02 - da Proposta, lacrados e subscritos da seguinte forma:
Conselho Escolar Paulo Freire
Rua __11 n° 682, Jardim Eldorado
CEP _76980-000 - Vilhena –
Rondônia
Convite _001_/ 2012
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS /
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(Indicar o CNPJ da Empresa junto à
Razão Social)
3.2.
- No envelope 02 - da Proposta, deverá
constar a proposta de preço elaborada à mão,
máquina ou a computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
3.3.1.
- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
3.3.
- Os envelopes para o presente certame
serão recebidas pela Comissão de Licitação designada por Portaria do Presidente do Conselho Escolar - Vilhena ou entregues no protocolo no Setor de
Prestação de Contas Escola Paulo Freire no
prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.
3.4. - As
propostas para o presente certame serão recebidas pela Comissão de Licitação
designada por Portaria, no prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.
04 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
4.1. - No local, hora e data estabelecidos, dia 23/08/2012, ás
09:30 h, na sala de
PLANEJAMENTO DOS PROFESSORES, à Rua 11 Nº 682,
Jardim Eldorado, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá o
envelope fechado a que se refere o subitem 3.1, 2ª fase.
4.2. - A
Comissão Especial de Licitação, após a consulta “Analise da documentação, e
rubricados os documentos, informará aos presentes os proponentes habilitados e
solicitará, em seguida, que os mesmos os examinem e sejam rubricados, se
preferirem, através de comissão, por estes escolhida, composta de 03 (três)
membros.
4.3. - As
reuniões de abertura das duas fases da licitação, 1ª FASE - HABILITAÇÃO e 2ª
FASE - PROPOSTA, serão lavradas em atas circunstanciadas que mencionarão todas
as Propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais
ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação.
4.4. - As
dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da
Comissão de Licitação, por este resolvidas na presença dos Licitantes, ou
deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em
ambos os casos.
05 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. - No
julgamento da(s) proposta(s), onde a defesa do interesse do serviço público
será o princípio básico, a Comissão de Licitação considerará o que determina o
Inciso I do parágrafo primeiro do artigo 45 da Lei 8.666/93, quando será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do Anexo I do presente Edital e ofertar menor preço.
5.2. - No
caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância
entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os
primeiros.
5.3. - No
caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação
dar-se-á conforme o parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
5.4. - Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II
do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, o Edital e seus Anexos.
5.5. - Fica
assegurado ao Conselho Escolar o direito
de revogar ou anular a licitação em conformidade com o estabelecido no Artigo
49 da Lei nº 8.666/93.
5.6. - Nos
termos do parágrafo 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação,
até a assinatura do contrato ou documento substituto, poderá desclassificar
qualquer licitante, por despacho fundamentado.
06 DOS RECURSOS:
6.1. - Os
recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente
serão acolhidos nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
07 DA ADJUDICAÇÃO:
7.1. - A
aquisição dos materiais especificados no Anexo I deste Edital, será contratada
com o licitante classificado menor preço por item;
7.2. - A autorização
para o fornecimento do material ou execução do serviço, ocorrerá a partir do
momento em que o fornecedor ou executante receber a Adjudicação pela Comissão e
Conselho Escolar da Escola Paulo Freire;
08 DO PAGAMENTO:
8.1. - Atendido
o item 9.3. deste Edital 002/2012/CONSELHO ESCOLAR PAULO FREIRE processará o pagamento, que será efetuado pelo
Presidente do Conselho Escolar a Tesoureira do Conselho após conferencia dos
documentos fiscais pela Comissão de
Compras da Escola Paulo Freire;
09 DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
9.1. - Ao
Conselho Escolar caberá o recebimento dos materiais e a verificação de que
foram cumpridos os termos deste Convite e demais requisitos.
9.2. - O
recebimento efetivar-se-á no almoxarifado da ESCOLA PAULO FREIRE por funcionários
previamente designados, ou em local previamente determinado, com despesas de
transporte assumidas pelo licitante.
9.3. - O
recebimento definitivo dar-se-á após 48 (quarenta e oito) horas do recebimento
provisório. Durante este período O CONSELHO ESCOLAR PAULO FREIRE poderá exigir
a substituição de qualquer dos materiais que não esteja de acordo com as
especificações do Anexo I do presente Edital.
10 DAS PENALIDADES:
10.1. - O
CONSELHO ESCOLAR poderá aplicar as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93,
garantida a defesa.
10.2. - Além
das penalidades previstas em Lei, aos fornecedores inadimplentes por atraso
será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato,
além de juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso.
11 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
11.1. - O
CONSELHO ESCOLAR se reserva o direito de, no interesse do Serviço Público, sem
que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação.
a) adiar a data de abertura da presente
licitação;
b) alterar as condições do Convite,
especificações técnicas e outros elementos que dizem respeito à presente
Licitação.
11.2. - A
Licitação somente poderá ser revogada por razões do interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e
fundamentado.
11.3. - Constatada
a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a mesma será anulada,
induzindo à anulação do contrato, se houver.
11.4. - O
desfazimento do procedimento licitatório, por anulação ou revogação, importa em
contraditória e ampla defesa dos licitantes que dele participaram.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. - Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Escola
Estadual de Ensino Fundamental Paulo Freire-Vilhena, o término ocorrerá no
primeiro dia útil subseqüente.
12.2. - A
participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste Convite, seu Anexo I, bem como a observância dos regulamentos
administrativos e das Normas Técnicas Gerais e Especiais da Secretaria de
Estado da Educação/Vilhena
Vilhena, 16 de
AGOSTO de 2012.
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ILDA BRUNEL RODRIGUES
PRESIDENTE COMISSÃO