sexta-feira, 17 de agosto de 2012

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2012


CONVITE Nº  002 /2012.



A Escola Estadual de Ensino Fundamental PAULO FREIRE, através da _Comissão de Licitação_ Conselho Escolar PAULO FREIRE, convida V. Sa. a apresentar proposta de preço para OS ITENS DO ANEXO I objeto de licitação _Material de  CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei 8.880/94, na Lei 9.069 de 26.06.95, Lei 9648 de 27.05.98.


01            TERMOS DE REFERÊNCIA


1.1.     -   Aquisição  objeto de licitação Material de Consumo,   de acordo com as condições contidas na proposta   de preço em anexo.

1.2.     -   Data, hora e local de recebimento das propostas: dia 23/08/2012 às  09:30 h, na sala informática, na Rua 11_nº 682 Jardim Eldorado VILHENA-RO.

1.3.     -   Esclarecimentos, informações sobre o Edital aos licitantes serão fornecidos na sede ESCOLA PAULO FREIRE, diariamente das 8 às 12 e das 14 às 17:00 horas, ou através do telefone 3321-1978 Cópia do instrumento convocatório será afixada no quadro de avisos da Escoa Paulo Freire.

1.4.     -   DA PROPOSTA DEVE CONSTAR:
a)   Nome e endereço do proponente (razão social), CGC e número de telefone;
b)   Prazo de entrega;
c)   Prazo de validade da proposta ;
d)   Prazo de garantia (quando for o caso);
e)   Relação das empresas que prestam assistência técnica - se for o caso - com endereço e telefone;
f)    Assinatura ou rubrica do responsável  pela empresa.

1.5.     -   TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM

1.6.     -   PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a    30 dias.

1.7.     -   PRAZO DE ENTREG: não superior a __5__ dias corridos

1.8.     -   REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO – para atender ao processo administrativo nº _002/2012_. As despesas decorrentes da contratação do fornecimento, objeto desta licitação, correrão à conta de recursos provenientes conta Proafi – Programa de Apóio Financeiro da Escola Paulo Freire de Vilhena, elemento de despesa  3390-30, 3390-39.


02            DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1.     -   Pessoa Física ou Jurídica Convidada pela Comissão de Compra da Representação de Ensino;

2.2.     -   A regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito;

2.3     -   Apresentar a documentação: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.


03     LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO  DAS PROPOSTAS

3.1      - No dia 23.08.2012 às  09:30  horas, os Licitantes deverão comparecer à Escola Paulo Freire  à Rua 11 n° 682, Jardim Eldorado, Vilhena onde apresentarão 02 (dois) envelopes, envelope 01 - da Habilitação Com as Certidões Negativas referentes ao item 2.3 deste convite. Envelope 02 - da Proposta, lacrados e subscritos da seguinte forma:

Conselho Escolar Paulo Freire
Rua __11 n° 682, Jardim Eldorado
CEP _76980-000 - Vilhena – Rondônia
Convite _001_/ 2012
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS / ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(Indicar o CNPJ da Empresa junto à Razão Social)


3.2. -  No envelope 02 - da Proposta, deverá constar a proposta de preço elaborada à mão,  máquina ou a computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

3.3.1. - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional.

3.3. -  Os envelopes para o presente certame serão recebidas pela Comissão de Licitação designada por Portaria do  Presidente do Conselho Escolar -  Vilhena  ou entregues no protocolo no Setor de Prestação de Contas  Escola Paulo Freire no prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.

3.4.     -   As propostas para o presente certame serão recebidas pela Comissão de Licitação designada por Portaria, no prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.


04            DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:

4.1.     -   No local, hora e data estabelecidos, dia 23/08/2012,  ás 09:30 h, na sala de PLANEJAMENTO DOS PROFESSORES, à Rua 11 Nº 682, Jardim Eldorado, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá o envelope fechado a que se refere o subitem 3.1, 2ª fase.

4.2.     -   A Comissão Especial de Licitação, após a consulta “Analise da documentação, e rubricados os documentos, informará aos presentes os proponentes habilitados e solicitará, em seguida, que os mesmos os examinem e sejam rubricados, se preferirem, através de comissão, por estes escolhida, composta de 03 (três) membros.

4.3.     -   As reuniões de abertura das duas fases da licitação, 1ª FASE - HABILITAÇÃO e 2ª FASE - PROPOSTA, serão lavradas em atas circunstanciadas que mencionarão todas as Propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação.

4.4.     -   As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitação, por este resolvidas na presença dos Licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.


05            DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1.     -   No julgamento da(s) proposta(s), onde a defesa do interesse do serviço público será o princípio básico, a Comissão de Licitação considerará o que determina o Inciso I do parágrafo primeiro do artigo 45 da Lei 8.666/93, quando será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital e ofertar menor preço.


5.2.     -   No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.

5.3.     -   No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á conforme o parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

5.4.     -   Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, o Edital e seus Anexos.

5.5.     -   Fica assegurado ao Conselho Escolar  o direito de revogar ou anular a licitação em conformidade com o estabelecido no Artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

5.6.     -   Nos termos do parágrafo 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação, até a assinatura do contrato ou documento substituto, poderá desclassificar qualquer licitante, por despacho fundamentado.


06            DOS RECURSOS:

6.1.     -   Os recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.

07            DA ADJUDICAÇÃO:

7.1.     -   A aquisição dos materiais especificados no Anexo I deste Edital, será contratada com o licitante classificado menor preço por item;

7.2.     -   A autorização para o fornecimento do material ou execução do serviço, ocorrerá a partir do momento em que o fornecedor ou executante receber a Adjudicação pela Comissão e Conselho Escolar da Escola Paulo Freire;


08            DO PAGAMENTO:

8.1.     -   Atendido o item 9.3. deste Edital 002/2012/CONSELHO ESCOLAR PAULO FREIRE  processará o pagamento, que será efetuado pelo Presidente do Conselho Escolar a Tesoureira do Conselho após conferencia dos documentos fiscais  pela Comissão de Compras da Escola Paulo Freire;


09            DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:

9.1.     -   Ao Conselho Escolar caberá o recebimento dos materiais e a verificação de que foram cumpridos os termos deste Convite e demais requisitos.

9.2.     -   O recebimento efetivar-se-á no almoxarifado da ESCOLA PAULO FREIRE por funcionários previamente designados, ou em local previamente determinado, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.
9.3.     -   O recebimento definitivo dar-se-á após 48 (quarenta e oito) horas do recebimento provisório. Durante este período O CONSELHO ESCOLAR PAULO FREIRE poderá exigir a substituição de qualquer dos materiais que não esteja de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital.



10            DAS PENALIDADES:

10.1.   -   O CONSELHO ESCOLAR poderá aplicar as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a defesa.

10.2.   -   Além das penalidades previstas em Lei, aos fornecedores inadimplentes por atraso será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, além de juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso.


11            REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:

11.1.   -   O CONSELHO ESCOLAR se reserva o direito de, no interesse do Serviço Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação.

a)   adiar a data de abertura da presente licitação;

b)   alterar as condições do Convite, especificações técnicas e outros elementos que dizem respeito à presente Licitação.

11.2.   -   A Licitação somente poderá ser revogada por razões do interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.

11.3.   -   Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a mesma será anulada, induzindo à anulação do contrato, se houver.

11.4.   -   O desfazimento do procedimento licitatório, por anulação ou revogação, importa em contraditória e ampla defesa dos licitantes que dele participaram.

12            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:



12.1.   -   Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Escola Estadual de Ensino Fundamental Paulo Freire-Vilhena, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.

12.2.   -   A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite, seu Anexo I, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais e Especiais da Secretaria de Estado da Educação/Vilhena

Vilhena,   16 de  AGOSTO  de     2012.




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ILDA BRUNEL RODRIGUES
 PRESIDENTE COMISSÃO