EDITAL
DE
LICITAÇÃO
N.º
001/2014/CEPF
MODALIDADE:
CARTA
CONVITE
PROCESSO
N.º
01/2014
TIPO:
MENOR
PREÇO
REGIME
DE
EXECUÇÃO:
GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/08/2014
HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09; 20 MINUTOS
LOCAL: SALA DOS PROFESSORES DA EEEF. PAULO FREIRE
ENDEREÇO: RUA ONZE, Nº 682 – BAIRRO JARDIM ELDORADO VILHENA/RO
O
Conselho
Escolar
da
EEEF
PAULO
FREIRE,
inscrito
no
CNPJ
sob
nº
85.560.150/0001-40,
através
de
sua
Comissão
de
Compras
nomeada
pela
portaria
de
nº
001/2014
de
28
de
Julho
de
2014,
torna
público
que,
de
acordo
com
a
Lei
n.º
8.666/93
e
suas
alterações,
Lei
Federal
n.º
10.520/2002,
bem
como
deste
edital,
realizará
processo
licitatório
na
modalidade
CARTA
CONVITE,
do
tipo
Menor
Preço,
sob
o
regime
de
Empreitada
por
Preço
Global,
no
dia
12/08/2014,
tendo
como
objeto
a
contratação
de
Pessoa
Jurídica
de
direito
privado,
ou
empresa
individual
do
ramo
de
construção
civil
e
ou
prestação
de
serviços
em
engenharia
com
fornecimento
de
material
e
mão-de-obra
para
aquisição
de
material
elétrico
e
realização
de
reparos
na
rede
elétrica
no
conjunto
de
prédios
escolares
da
Escola
Estadual
de
Ensino
Fundamental
Paulo
Freire,
de
acordo
com
as
especificações
constantes
no
Anexo
I,
II
e
III
deste
Edital.
- DO SUPORTE LEGAL
1.1
Esta
licitação
reger-se-á
pela
Lei
Federal
nº
8.666
de
21
de
junho
de
1993,
e
suas
alterações,
Lei
Complementar
nº
123
de
14
de
dezembro
de
2006,
Decreto
Estadual
14101/2009,
e
instruções,
termos
e
condições
contidas
nesta
Carta
Convite
e
seus
anexos.
- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1
A
presente
licitação
tem
por
objeto,
a
contratação
de
Pessoa
Jurídica
de
direito
privado,
ou
empresa
individual
do
ramo
de
Construção
Civil
e
ou
prestação
de
serviços
em
engenharia
com
fornecimento
de
material
e
mão-de-obra
para
aquisição
de
material
elétrico
e
realização
de
reparos
na
rede
elétrica
no
conjunto
de
prédios
escolares
da
Escola
Estadual
de
Ensino
Fundamental
e
Paulo
Freire,
os
quais
serão
executados
conforme
memória
de
cálculo,
planilha
de
especificações
e
quantitativos,
cronograma
físico-financeiro,
especificações
e
projetos,
normas
específicas,
Projeto
Básico,
Carta
Convite/contrato
e
demais
orientações
do
Conselho
Escolar
da
Escola
Paulo
Freire.
3.0
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
3.1
Os
recursos
para
fazer
face
às
despesas
de
execução
da
referida
obra,
correrão
por
conta
da
dotação
orçamentária
constante
do
Decreto
Nº
14.101/2009
-
PROAFI
– Programa
de
Apoio
Financeiro
-
Outras
Despesas
Correntes
– elemento
33.90.30
e
33.90.39.
3.2.
Valor
de
Referência
O
valor
estimado
dessa
licitação
é
de
R$
42.282,60
(quarenta
e
dois
mil
duzentos
e
oitenta
e
dois
reais
e
sessenta
centavos).
4.0
DAS
CONDIÇÕES
DE
PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão
participar
desta
licitação
Pessoas
Jurídicas
com
atuação
no
ramo
pertinente
à
construção
civil,
formalmente
convidadas
por
esta
Comissão
de
Compras,
ou
que
retirarem
o
ato
convocatório
diretamente
na
Secretaria
da
EEEF
Paulo
Freire,
além
das
que
manifestarem
interesse
com
antecedência
de
até
24
(vinte
e
quatro)
horas
da
apresentação
das
Propostas,
desde
que
estejam
habilitados
no
ramo
pertinente
ao
OBJETO
deste
CONVITE.
4.2.
Os
licitantes
deverão
apresentar
devidamente
assinadas
por
representante
legal,
as
seguintes
declarações:
4.2.1
Declaração
expressa
do
responsável
pela
firma
da
inexistência
de
fato
superveniente
impeditivo
da
habilitação
(Anexo
IV);
4.2.2.
Declaração
que
não
emprega
mão-de-obra
infantil
(Anexo
V);
4.2.3.
Termo
de
vistoria
prévia,
comprovando
que
o
licitante
realizou
minuciosa
vistoria
prévia
no
local
onde
será
executado
o
serviço,
para
que
possa
ter
total
conhecimento
das
condições
ambientais
e
técnicas.
Esta
vistoria
deverá
propiciar
o
levantamento
das
informações
necessárias
à
elaboração
da
correspondente
proposta
(Anexo
VI).
4.2.4.
Para
o
licitante
que
se
enquadre
como
ME
ou
EPP,
para
qualificação
prévia
é
necessário
declaração
expressa
do
responsável
pela
empresa,
informando
que
cumpre
os
requisitos
estabelecidos
no
artigo
3º
da
Lei
Complementar
nº
123,
de
14
de
dezembro
de
2006,
estando
a
mesma
apta
a
usufruir
do
tratamento
estabelecido
nos
artigos
42º
a
49º
da
referida
Lei
(Anexo
VII).
4.3.
Estarão
impedidas
de
participar
da
presente
licitação,
direta
ou
indiretamente,
as
empresas:
a)
Declaradas
inidôneas
por
ato
do
Poder
Público;
b)
Que
estejam
sob
processo
de
falência,
recuperação
judicial
ou
concordata,
sob
concurso
de
credores,
em
dissolução
ou
em
liquidação;
c)
Que
estejam
impedidas
de
licitar,
contratar,
transacionar
com
a
Administração
Pública
ou
qualquer
de
seus
órgãos
descentralizados;
d)
Que
tenham
sido
condenadas
por
agressões
ao
meio-ambiente,
ou
infrações
à
legislação
sobre
segurança
e
saúde
no
trabalho,
de
acordo
com
a
Lei
nº
11.091/91;
e)
Consorciadas.
4.4.
Das
Microempresas
e
Empresas
de
Pequeno
Porte
4.4.1.
Fica
exigido
qualificação
previa
na
habilitação
das
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte
para
efeito
de
aplicação
da
Lei
Complementar
nº
123/2006.
4.4.2.
Qualificação
Prévia
– Para
usufruir
o
tratamento
estabelecido
pelo
Estatuto
Nacional
da
Microempresa
e
Empresa
de
Pequeno
Porte
(Lei
Complementar
nº
123/2006),
as
licitantes
deverão
comprovar
que
estão
registradas
na
Junta
Comercial
do
Estado
de
origem
como
enquadradas
como
Microempresa
ou
Empresa
de
Pequeno
Porte,
por
meio
de
declaração
(conforme
modelo
do
Anexo),
declarando,
sob
pena
da
lei,
que
estão
enquadradas
como
ME
ou
EPP
na
Junta
Comercial
e
que
atende
aos
requisitos
do
Art.
3º
da
Lei
Complementar
123/2006,
e
que
cumpre
os
requisitos
legais
para
a
qualificação
como
ME
ou
EPP,
estando
apta
a
usufruir
o
tratamento
favorecido
e
que
não
se
inclui
em
nenhum
das
situações
do
§
4º
do
artigo
3º
do
mesmo
diploma
legal,
ou
poderão
apresentar
cópia
da
Certidão
Simplificada
do
seu
enquadramento
como
Microempresa
ou
Empresa
de
Pequeno
Porte
junto
a
Junta
Comercial
do
Estado
da
licitante
proponente,
DATADA
DE
2014.
4.4.3.
A
declaração
deverá
ser
assinada
pelo
sócio
administrador
(identificado
no
instrumento
contratual)
ou
pelo
titular,
no
caso
de
firma
individual,
sendo
admitida
declaração
emitida
por
preposto
ou
procurador,
desde
que
possua
poderes
expressos
na
Carta
de
Preposição
ou
na
Procuração
para
firmar
Declaração
ou
Contrato,
com
a
apresentação
do
respectivo
documento
procuratório
ou
carta.
4.4.4.
O
documento
de
qualificação
prévia
(Declaração
ou
Certidão)
deverá
ser
apresentado
junto
com
a
Documentação
de
Habilitação.
4.4.5.
O
enquadramento
de
Microempresa
e
Empresa
de
Pequeno
Porte
será
exigido
para
o
dia
da
sessão
de
recebimento
dos
envelopes
de
habilitação
e
proposta,
devendo
permanecer,
no
mínimo,
até
a
assinatura
do
contrato.
4.4.6.
Os
licitantes
deverão
observar
as
situações
previstas
no
§
4º
do
artigo
3º
da
Lei
Complementar
123/06,
que
exclui
do
regime
diferenciado
e
favorecido
as
ME
e
EPP
que
se
enquadre
em
uma
das
hipóteses
do
parágrafo.
a)
Ficam
os
administradores
ou
titulares
das
licitantes
e
seus
procuradores
ou
prepostos
advertidos
que
constitui
crime
fraudar
o
caráter
competitivo
do
procedimento
licitatório,
punido
com
pena
de
detenção,
de
02
(dois)
a
04
(quatro)
anos,
e
multa,
sem
prejuízo
das
demais
punições
previstas.
5.0
DA
REPRESENTAÇÃO
-
CREDENCIAMENTO
5.1
No
local,
data
e
hora
indicadas
no
preâmbulo
deste
edital
será
realizado
o
credenciamento
do
representante
legal
da
licitante.
A
documentação
de
credenciamento
que
comprove
essa
situação
deverá
ser
entregue
fora
dos
envelopes
de
“HABILITAÇÃO”
e
“PROPOSTA”,
conforme
abaixo:
a)
Na
condição
de
Procurador
– Documento
oficial
de
identidade
e
instrumento
público
ou
particular
de
procuração
(neste
caso
com
firma
reconhecida)
ou
outro
documento
que
comprove
a
outorga
de
poderes,
na
forma
da
lei,
para
praticar
todos
os
atos
inerentes
ao
certame,
expedida
pela
licitante,
datilografada
ou
impressa
por
meio
eletrônico,
em
papel
timbrado;
b)
Na
condição
de
sócio,
proprietário
ou
dirigente
da
sociedade
– Documento
Oficial
de
Identidade;
5.2
A
não
apresentação
do
documento
de
credenciamento
ou
a
sua
incorreção
não
impedirá
a
participação
da
licitante
no
certame,
porém
impossibilitará
o
representante
de
se
manifestar
e
responder
pela
empresa,
não
podendo
rubricar
documentos
ou
fazer
qualquer
observação
ou
interferir
no
desenvolvimento
dos
trabalhos.
5.3
Cada
licitante
credenciará
apenas
um
representante,
que
será
o
único
admitido
a
intervir
nas
etapas
desta
licitação
e
a
responder
por
sua
representada,
para
todos
os
atos
e
efeitos
previstos
nesta
Carta
Convite.
5.4
Não
será
admitida
a
participação
de
um
mesmo
representante,
para
mais
de
uma
empresa
licitante.
5.5
Os
interessados
em
adquirir
cópia
desta
Carta
Convite
e
seus
anexos,
poderão
fazê-lo
mediante
apresentação
de
CD´s
ROM,
DVD,s
ROM
ou
pendrive,
sempre
assinando
o
referido
comprovante
de
retirada.
6.0
INTERPRETAÇÃO
E
ESCLARECIMENTOS
6.1
O
licitante
deverá
examinar
todas
as
instruções,
modelos,
condições
e
especificações
que
integram
os
documentos
do
certame,
os
quais
constituem
a
única
fonte
de
informação
para
a
preparação
da
proposta.
Se
o
licitante
deixar
de
atender
quaisquer
das
condições
estabelecidas
nos
documentos
de
licitação
ou
apresentar
uma
proposta
que
não
esteja
ajustada
substancialmente
em
todos
os
seus
aspectos
a
estes
documentos,
correrá
o
risco
de
frustrar
sua
participação.
6.2
As
solicitações
de
esclarecimentos
deverão
ser
efetuadas
mediante
correspondência,
encaminhada
à
Comissão
de
Compras,
no
endereço
citado
no
preâmbulo
desta
Carta,
ou
através
do
telefone
(69)
3321-
1978.
7.0
DA
CARTA
CONVITE
7.1
A
Carta
Convite
completa
poderá
ser
examinada
nos
horários
de
expediente
da
Escola
Estadual
de
Ensino
Fundamental
Paulo
Freire,
de
segunda
à
sexta-feira,
das
08
h
às
17h,
no
endereço
citado
no
preâmbulo
desta
Carta.
8.0
DO
RECEBIMENTO
E
ABERTURA
DOS
ENVELOPES
DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTAS
8.1
No
dia,
hora
e
local
designados
no
preâmbulo
desta
Carta
Convite,
a
Comissão
de
Compras,
concederá,
no
máximo,
15
(quinze)
minutos
de
tolerância
para
declarar
aberta
a
sessão,
efetuando
o
credenciamento
dos
representantes
das
licitantes
e
recebendo
os
envelopes
que
deverá
conter
a
documentação
de
habilitação
e
propostas,
em
envelopes
distintos,
devidamente
lacrados,
constando
em
sua
parte
externa
e
frontal
os
seguintes
dizeres:
Conselho
Escolar
da
EEEF
PAULO
FREIRE
Comissão
de
Compras
Envelope
Nº
1
– Documentos
de
Habilitação
Carta
Convite:
Nº
001/2014
Data:
12/08/2014
– Horário:
09
h
20
mim.
(Razão
social
da
licitante)
Conselho
Escolar
da
EEEF
PAULO
FREIRE
Comissão
de
Compras
Envelope
Nº
2
– Documentos
de
Proposta
Carta
Convite:
Nº
001/2014
Data:
12/08/2014
– Horário:
09
h
20
mim.
(Razão
social
da
licitante)
8.2
O
envelope
de
habilitação
deverá
conter
a
documentação
em
01
(uma)
via,
em
original
ou
cópia
autenticada
por
cartório
competente.
8.3
Os
documentos
deverão
ser
apresentados
dentro
do
prazo
de
validade
estabelecido
pelos
órgãos
competentes.
8.4.
Os
documentos
emitidos
via
Internet
poderão
ser
apresentados
em
impressos
ou
cópias
simples,
devendo
a
Comissão
Permanente
de
Licitação
verificar
a
sua
autenticidade
e
validade
no
site
do
órgão
emissor.
Ocorrendo
discrepância
entre
a
consulta
efetuada
pela
Comissão
e
os
documentos
apresentados,
prevalecerá
a
consulta.
8.5.
A
DOCUMENTAÇÃO
RELATIVA
À
HABILITAÇÃO
CONSISTIRÁ
EM:
8.5.1.
Cópia
autenticada
do
Certificado
de
Registro
Cadastral,
em
especialidade
compatível
com
o
objeto
ora
licitado,
expedido
por
qualquer
órgão
da
Administração
Pública
Direta
ou
Indireta,
Federal,
Estadual
ou
Municipal.
8.5.2.
Prova
de
regularidade
junto
ao
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
(CNPJ).
8.5.3.
Inscrição
no
cadastro
de
contribuintes
estadual
e
municipal,
relativo
ao
domicílio
ou
sede
do
licitante,
pertinente
ao
seu
ramo
de
atividade
e
compatível
com
o
objeto
contratual;
8.5.4.
Prova
de
regularidade
relativa
à
Seguridade
Social
(CND).
8.5.5.
Prova
de
regularidade
junto
ao
Fundo
de
Garantia
por
Tempo
de
Serviço
(FGTS).
8.5.6.
Certidões
negativas
da
Fazenda
Federal
do
domicílio
ou
sede
do
licitante.
8.5.6.1.
A
prova
de
regularidade
para
com
a
Fazenda
Federal
far-se-á
pela
apresentação
conjunta
da
Certidão
de
Tributos
e
Contribuições
Federais,
administrados
pela
Secretaria
da
Receita
Federal
e
da
Certidão
quanto
à
Dívida
Ativa
da
União,
expedida
pela
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional.
8.5.7.
Prova
de
regularidade
para
com
a
Fazenda
Estadual
pertinente
ao
seu
ramo
de
atividade
e
relativa
aos
tributos
relacionados
com
a
prestação
licitada.
8.5.8.
Certidão
negativa
de
falência,
recuperação
judicial
ou
concordata,
expedida
pelo
distribuidor
da
sede
da
pessoa
jurídica,
com
data
de
expedição
não
superior
a
90
(noventa)
dias
da
data
da
abertura
da
licitação.
8.5.9.
Prova
de
regularidade
para
com
a
Fazenda
do
Município
sede
ou
domicílio
do
licitante
8.5.9.1.
Em
caso
de
isenção
ou
não
incidência
de
tributos,
a
licitante
deverá
apresentar
documentos
comprobatórios
do
fato.
8.5.10.
Comprovação
do
acerto
técnico
da
empresa,
junto
ao
CREA,
na
modalidade
do
serviço
solicitado.
8.5.11.
Comprovação
do
acerto
técnico
do
engenheiro
responsável,
junto
ao
CREA,
na
modalidade
do
serviço
solicitado
8.5.12.
Os
referidos
documentos
poderão
ser
apresentados
no
original
ou
por
qualquer
processo
de
cópia
reprográfica,
desde
que
autenticadas
por
tabelião
de
notas
ou
por
oficiais
do
Registro
Civil
das
Pessoas
Naturais.
8.5.13. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação, por membros da Comissão, devendo a autenticação ser efetuada mediante recolhimento de taxa (Decreto n.º 44.281/03), até um dia antes da data limite da entrega das propostas.
8.5.13.1.
No
caso
de
apresentação
de
documentos
originais,
este
serão
anexado
ao
processo
licitatório.
8.5.13.2.
Não
serão
aceitas
cópias
extraídas
de
fac-símile
como
documento.
8.6.
Os
documentos
exigidos
não
poderão
ser
em
hipótese
alguma,
substituídos
por
protocolos.
9.0
DA
PROPOSTA
DE
PREÇO
9.1.
A
Proposta
deverá
ser
preenchida
em
original,
em
uma
só
via,
sem
emendas,
rasuras
ou
entrelinhas,
devidamente
assinada
pelo
responsável
da
mesma,
sobre
o
nome
expresso,
contendo
o
carimbo
de
CNPJ
da
empresa
(Anexo
VIII);
9.2.
A
Proposta
deverá
estar
rigorosamente
de
acordo
com
o
conteúdo
do
cronograma
físico/financeiro
e
planilha
de
especificações
e
quantitativos
e
Projeto
Básico,
declarando
que
cumprirá
integralmente
as
especificações
técnicas
da
obra
que
são
parte
integrante
deste
convite,
bem
como
ter
inserido
no
preço
final
todos
os
custos
para
execução,
os
encargos
e
tributos
incidentes
sobre
o
produto
e
a
obra
a
ser
realizada.
9.3.
A
Proposta
deverá
conter
preços
unitários
e
totais
em
algarismos
e
por
extenso,
devidamente
totalizada,
observando-se
o
valor
máximo
orçado
constante
na
planilha;
9.4.
O
Preço
Global
proposto
deverá
resultar
da
soma
dos
preços
totais
propostos
na
planilha
de
quantitativos,
incluindo
todos
os
custos
decorrentes
da
natureza
dos
serviços
de
obras,
tais
como:
despesas
com
instalações
e
mobilização
para
a
execução,
taxa
de
placa,
encargos
sociais
e
outros
não
citados
aqui,
porém,
pertinentes
a
este
tipo
de
serviço;
9.5
O
prazo
de
validade
da
Proposta
não
deve
ser
inferior
a
60
(sessenta)
dias,
contados
a
partir
da
data
da
abertura;
em
caso
de
omissão,
será
considerado
este
prazo
como
válido
pela
Comissão
de
Compras;
9.6.
O
prazo
para
execução
dos
serviços
(objeto
deste
Convite)
não
deverá
exceder
90
(noventa)
dias
corridos,
contados
a
partir
da
data
de
expedição
da
ordem
de
serviço,
após
a
homologação
e
assinatura
do
respectivo
contrato.
9.7.
Deverá
ser
apresentado
junto
com
a
proposta,
cronograma
físico
financeiro
devidamente
assinado
10.0
DO
JULGAMENTO
10.1.
As
propostas
serão
apreciadas
pela
Comissão,
que
se
necessário,
poderá
solicitar
informações
complementares,
(quando
a
proposta
apresentada
por
parte
da
contratada
não
exprimir
clareza
às
exigências
do
ato
convocatório)
o
que
deverá
ser
providenciado
no
prazo
de
03
(três)
dias
úteis,
a
contar
da
data
da
solicitação;
10.2.
Será
considerado
vencedor
o
licitante
habilitado
e
classificado
que
estiver
de
pleno
acordo
com
as
exigências
dos
anexos
e
apresentar
o
menor
preço
global;
10.3.
A
Comissão
de
Compras
poderá
suspender
a
Sessão
sempre
que
julgar
necessário,
para
analisar
os
Documentos
e
Propostas
oferecidas
pelos
licitantes,
objetivando
confirmar
informações
prestadas,
inclusive,
se
preciso,
procedendo
diligências.
10.4.
Serão
desclassificadas
as
propostas
que:
10.4.1.
Apresentarem
valores
superiores
a
R$
42.282,60
(quarenta
e
dois
mil
duzentos
e
oitenta
e
dois
reais
e
sessenta
centavos).
10.4.2.
Não
atendam
às
exigências
e
requisitos
estabelecidos
nesta
Carta
Convite
ou
que
venham
a
impor
condições;
10.4.3.
Apresentem
valores
manifestamente
inexeqüíveis;
10.4.4.
Sejam
omissas,
vagas
ou
apresentem
irregularidades
ou
defeitos
capazes
de
impedir
o
julgamento.
11.
DO
PAGAMENTO
11.1.
O
pagamento
será
efetuado
a
cada
15
dias,
feito
em
favor
da
contratada,
acompanhado
de
Nota
Fiscal,
a
qual
será
conferida
e
atestada
pelo
Comissão
de
Acompanhamento
e
Recebimento,
nomeada
por
Portaria,
levando
em
consideração
o
cronograma
físico
financeiro,
mediante
o
serviço
executado
e
devidamente
comprovado
através
de
laudo
de
medição
apresentado
pelo
referido
setor;
11.2.
A
MEDIÇÃO,
FISCALIZAÇÃO
e
ACOMPANHAMENTO,
quanto
a
execução
do
cronograma
da
OBRA,
será
de
responsabilidade
da
Comissão
de
Acompanhamento
e
Recebimento
nomeado
pelo
Conselho
Escolar
da
E.E.E.F
PAULO
FREIRE.
12.0
DA
FORMALIZAÇÃO
DA
CONTRATAÇÃO
12.1.
Após
a
homologação,
o
licitante
vencedor
será
convidado
a
retirar
o
instrumento
contratual
respectivo
e
restituí-lo
devidamente
assinado
pelo
seu
representante
legal,
com
firma
reconhecida,
observado
para
este
feito
o
prazo
de
05
(cinco)
dias
úteis,
a
contar
da
notificação;
12.2.
É
facultado
ao
CONTRATANTE,
quando
a
convocada
não
comparecer
no
prazo
estipulado
no
sub-item
anterior;
não
apresentar
situação
regular
no
ato
da
assinatura
do
contrato
ou,
ainda,
recusar-se,
injustificadamente,
a
assinar
o
contrato,
convocar
os
LICITANTES
remanescentes,
na
ordem
de
classificação,
sem
prejuízo
da
aplicação
das
sanções
previstas
na
legislação
pertinente.
13.0.
DAS
PENALIDADES
E
MULTAS
13.1.
A
recusa
injustificada
da
adjudicatária
em
firmar
o
Contrato,
dentro
do
prazo
estabelecido,
no
item
12.1
deste
Edital,
caracterizará
o
descumprimento
total
da
obrigação
assumida,
acarretando
a
aplicação
de
multa
equivalente
a
10%
(dez
por
cento)
do
valor
total
da
proposta
nos
termos
do
Artigo
81
da
Lei
Federal
nº
8.666/93
e
alterações
posteriores,
bem
como
nos
termos
dos
artigos,
além
da
aplicação
da
pena
de
suspensão
temporária
do
direito
de
licitar
e
contratar
com
a
Administração,
pelo
prazo
máximo
de
até
02
(dois)
anos.
13.1.1.
O
disposto
no
item
13.1,
não
se
aplica
às
licitantes
convocadas
conforme
estabelecido
no
parágrafo
2º
do
Artigo
64,
da
Lei
Federal
8.666/93
e
alterações
posteriores.
13.2.
As
multas
passíveis
de
serem
aplicadas
são:
13.2.1.
1,0%
(um
por
cento)
do
valor
da
etapa
em
andamento
por
dia
de
atraso
na
entrega;
13.2.2.
5,0%
(cinco
por
cento)
do
valor
da
etapa
em
andamento
por
atendimento
parcial;
13.2.3.
5,0%
(cinco
por
cento)
do
valor
da
etapa
executada
quando
a
análise
da
mesma
concluir
que
está
em
desacordo
com
as
diretrizes
do
Termo
de
Referência;
13.2.4.
5,0%
(cinco
por
cento)
do
valor
contratual,
em
caso
de
rescisão
contratual
por
inadimplência
da
Contratada;
13.2.5.
20,0%
(vinte
por
cento)
do
valor
contratual
pela
inexecução
total
do
Contrato;
13.2.6.
As
multas
são
independentes
e
a
aplicação
de
uma
não
exclui
a
de
outras.
13.2.7.
Ocorrendo
incursão
em
multa,
que
venha
a
incidir
sobre
o
período
superior
à
10
(dez)
dias,
além
da
hipótese
de
inadimplemento
total,
será
facultado
à
CONTRATANTE
rescindir
o
Contrato;
13.3.
As
importâncias
relativas
às
multas,
poderão
ser
descontadas
dos
pagamentos
a
serem
efetuados
à
CONTRATADA.
13.4.
As
penalidades
serão
aplicadas
sem
prejuízo
das
demais
sanções
administrativas
ou
penais,
prevista
na
Lei
Federal
nº
8.666/93
e
alterações
posteriores.
14.0.
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
CONTRATUAIS
14.1.
As
obrigações,
direitos
e
responsabilidades
das
partes,
relativas
aos
serviços
objeto
deste
Edital
encontram-se
descritas
nas
Cláusulas
Contratuais
da
Minuta
do
Contrato
que
integra
este
Edital
e
cujas
condições
serão
aceitas
como
se
explicitadas
no
texto
do
Edital
(ANEXO
IX)
15.
DA
CONTRATAÇÃO
15.1.
Quando
convocado
a
subscrever
o
Contrato
o
adjudicarário
deverá
fazê-lo
no
prazo
de
05
(cinco)
dias
corridos
da
data
do
recebimento
da
convocaçãoo,
atendendo
as
seguintes
disposiçõeses:
15.1.1.
Indicar
o
preposto
responsável,
que
o
representará
durante
a
execuçãoo
do
contrato.
15.1.2.
Apresentar
guia
de
recolhimento
relativa
à
elaboraçãoo
do
instrumento
contratual.
15.1.3.
Apresentar
cópia
do
R.G.,
CIC.
e
documentaçãoo
legal
que
dá
plenos
direitos
ao
representante
da
empresa
indicado
para
assinar
o
Contrato
com
o
Conselho
Escolar.
15.1.4.
Apresentar
as
certidõeses
constantes
dos
subitens
11.4.5,
11.4.6,
11.4.7
que
estiverem
com
seus
prazos
de
validade
vencidos.
15.2.
O
prazo
para
assinatura
do
Contrato
poderá
ser
prorrogado
uma
única
vez,
por
igual
período,
ocorrendo
motivo
justificado
e
aceito
pelo
Conselho
Escolar.
15.3.
É
facultado
ao
contratante,
quando
a
convocada
não
comparecer
no
prazo
estipulado
no
sub-item
15.1;
não
apresentar
situaçãoo
regular
no
ato
da
assinatura
do
contrato
ou,
recusar-se,
injustificadamente,
a
assinar
o
contrato,
convocar
os
licitantes
remanescentes,
na
ordem
de
classificaçãoo,
sem
prejuízo
da
aplicaçãoo
das
sançõeses
previstas
na
legislaçãoo
permanente
.
16.0
DO
REAJUSTE
16.1.
Não
haverá
reajuste
de
preço
17.0.
FORO
17.1.
Para
dirimir
qualquer
questão
decorrente
da
execução
do
Contrato,
o
Foro
competente
é
o
do
município
de
Vilhena,
Estado
de
Rondônia.
18.0
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1.
A
Comissão
de
Compras,
no
interesse
público,
poderá
relevar
omissões
puramente
formais,
desde
que
não
infrinjam
o
princípio
da
vinculação
ao
instrumento
convocatório;
18.2.
Conforme
dispõe
a
lei
em
vigor,
este
CONVITE
pode
ser:
a)
anulado,
a
qualquer
tempo,
por
ilegalidade
constatada
ou
provocada
em
qualquer
fase
do
processo;
b)
revogado
por
conveniência
da
Administração,
por
motivo
superveniente,
pertinente
e
suficiente
para
justificar
o
ato,
total
ou
parcialmente;
c)
adiado,
por
motivo
justificado;
d)
reduzido
ou
ampliado
em
suas
quantidades,
em
face
das
necessidades
da
administração
e
das
suas
disponibilidades
orçamentárias,
observado
o
limite
fixado
no
parágrafo
1º
do
art.
65
da
Lei
8.666/93;
18.3.
Os
casos
omissos
neste
CONVITE
serão
resolvidos
pela
Comissão
de
Compras,
à
luz
da
legislação
pertinente;
18.4.
A
Comissão
e
a
autoridade
superior,
na
forma
do
Art.
43,
parágrafo
3º,
poderão
promover
qualquer
diligência
destinada
a
esclarecer
ou
complementar
a
instrução
do
processo
relativo
a
esta
licitação;
18.5.
Quaisquer
outras
informações
serão
fornecidas
pela
Comissão
de
Compras,
através
do
telefone
(69)
3321-1978.
________________________________
ILDA
BRUNEL
RODRIGUES
Presidente
da
Comissão
de
Compras
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