sexta-feira, 1 de agosto de 2014

EDITAL DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO






EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2014/CEPF
MODALIDADE: CARTA CONVITE
PROCESSO N.º 01/2014
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: GLOBAL

DATA DA REALIZAÇÃO: 12/08/2014

HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09; 20 MINUTOS

LOCAL: SALA DOS PROFESSORES DA EEEF. PAULO FREIRE

ENDEREÇO: RUA ONZE, 682BAIRRO JARDIM ELDORADO VILHENA/RO

 

 

     O Conselho Escolar da EEEF PAULO FREIRE, inscrito no CNPJ sob 85.560.150/0001-40, através de sua Comissão de Compras nomeada pela portaria de 001/2014 de 28 de Julho de 2014, torna público que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE, do tipo Menor Preço, sob o regime de Empreitada por Preço Global, no dia 12/08/2014, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica de direito privado, ou empresa individual do ramo de construção civil e ou prestação de serviços em engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para aquisição de material elétrico e realização de reparos na rede elétrica no conjunto de prédios escolares da Escola Estadual de Ensino Fundamental Paulo Freire, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, II e III deste Edital.



  1. DO SUPORTE LEGAL
1.1 Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 14101/2009, e instruções, termos e condições contidas nesta Carta Convite e seus anexos.


  1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto, a contratação de Pessoa Jurídica de direito privado, ou empresa individual do ramo de Construção Civil e ou prestação de serviços em engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para aquisição de material elétrico e realização de reparos na rede elétrica no conjunto de prédios escolares da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Paulo Freire, os quais serão executados conforme memória de cálculo, planilha de especificações e quantitativos, cronograma físico-financeiro, especificações e projetos, normas específicas, Projeto Básico, Carta Convite/contrato e demais orientações do Conselho Escolar da Escola Paulo Freire.






3.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos para fazer face às despesas de execução da referida obra, correrão por conta da dotação orçamentária constante do Decreto 14.101/2009 - PROAFIPrograma de Apoio Financeiro - Outras Despesas Correnteselemento 33.90.30 e 33.90.39.
3.2. Valor de Referência
O valor estimado dessa licitação é de R$ 42.282,60 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas com atuação no ramo pertinente à construção civil, formalmente convidadas por esta Comissão de Compras, ou que retirarem o ato convocatório diretamente na Secretaria da EEEF Paulo Freire, além das que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das Propostas, desde que estejam habilitados no ramo pertinente ao OBJETO deste CONVITE.
4.2. Os licitantes deverão apresentar devidamente assinadas por representante legal, as seguintes declarações:
4.2.1 Declaração expressa do responsável pela firma da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IV);
4.2.2. Declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Anexo V);
4.2.3. Termo de vistoria prévia, comprovando que o licitante realizou minuciosa vistoria prévia no local onde será executado o serviço, para que possa ter total conhecimento das condições ambientais e técnicas. Esta vistoria deverá propiciar o levantamento das informações necessárias à elaboração da correspondente proposta (Anexo VI).
4.2.4. Para o licitante que se enquadre como ME ou EPP, para qualificação prévia é necessário declaração expressa do responsável pela empresa, informando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando a mesma apta a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei (Anexo VII).
4.3. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Que tenham sido condenadas por agressões ao meio-ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de acordo com a Lei 11.091/91;
e) Consorciadas.
4.4. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4.4.1. Fica exigido qualificação previa na habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de aplicação da Lei Complementar 123/2006.
4.4.2. Qualificação PréviaPara usufruir o tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), as licitantes deverão comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem como enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de declaração (conforme modelo do Anexo), declarando, sob pena da lei, que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atende aos requisitos do Art. da Lei Complementar 123/2006, e que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido e que não se inclui em nenhum das situações do § do artigo do mesmo diploma legal, ou poderão apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente, DATADA DE 2014.
4.4.3. A declaração deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, desde que possua poderes expressos na Carta de Preposição ou na Procuração para firmar Declaração ou Contrato, com a apresentação do respectivo documento procuratório ou carta.
4.4.4. O documento de qualificação prévia (Declaração ou Certidão) deverá ser apresentado junto com a Documentação de Habilitação.
4.4.5. O enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte será exigido para o dia da sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, devendo permanecer, no mínimo, até a assinatura do contrato.
4.4.6. Os licitantes deverão observar as situações previstas no § do artigo da Lei Complementar 123/06, que exclui do regime diferenciado e favorecido as ME e EPP que se enquadre em uma das hipóteses do parágrafo.
a) Ficam os administradores ou titulares das licitantes e seus procuradores ou prepostos advertidos que constitui crime fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, punido com pena de detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo das demais punições previstas.


5.0 DA REPRESENTAÇÃO - CREDENCIAMENTO
5.1 No local, data e hora indicadas no preâmbulo deste edital será realizado o credenciamento do representante legal da licitante. A documentação de credenciamento que comprove essa situação deverá ser entregue fora dos envelopes deHABILITAÇÃOePROPOSTA, conforme abaixo:
a) Na condição de ProcuradorDocumento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração (neste caso com firma reconhecida) ou outro documento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado;
b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedadeDocumento Oficial de Identidade;
5.2 A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
5.3 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos nesta Carta Convite.
5.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante, para mais de uma empresa licitante.
5.5 Os interessados em adquirir cópia desta Carta Convite e seus anexos, poderão fazê-lo mediante apresentação de CD´s ROM, DVD,s ROM ou pendrive, sempre assinando o referido comprovante de retirada.


6.0 INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
6.1 O licitante deverá examinar todas as instruções, modelos, condições e especificações que integram os documentos do certame, os quais constituem a única fonte de informação para a preparação da proposta. Se o licitante deixar de atender quaisquer das condições estabelecidas nos documentos de licitação ou apresentar uma proposta que não esteja ajustada substancialmente em todos os seus aspectos a estes documentos, correrá o risco de frustrar sua participação.
6.2 As solicitações de esclarecimentos deverão ser efetuadas mediante correspondência, encaminhada à Comissão de Compras, no endereço citado no preâmbulo desta Carta, ou através do telefone (69) 3321- 1978.


7.0 DA CARTA CONVITE
7.1 A Carta Convite completa poderá ser examinada nos horários de expediente da Escola Estadual de Ensino Fundamental Paulo Freire, de segunda à sexta-feira, das 08 h às 17h, no endereço citado no preâmbulo desta Carta.


8.0 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
8.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo desta Carta Convite, a Comissão de Compras, concederá, no máximo, 15 (quinze) minutos de tolerância para declarar aberta a sessão, efetuando o credenciamento dos representantes das licitantes e recebendo os envelopes que deverá conter a documentação de habilitação e propostas, em envelopes distintos, devidamente lacrados, constando em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Conselho Escolar da EEEF PAULO FREIRE Comissão de Compras
Envelope 1Documentos de Habilitação
Carta Convite: 001/2014
Data: 12/08/2014Horário: 09 h 20 mim.
(Razão social da licitante)

Conselho Escolar da EEEF PAULO FREIRE
Comissão de Compras
Envelope 2Documentos de Proposta
Carta Convite: 001/2014
Data: 12/08/2014Horário: 09 h 20 mim.
(Razão social da licitante)

8.2 O envelope de habilitação deverá conter a documentação em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada por cartório competente.
8.3 Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade estabelecido pelos órgãos competentes.
8.4. Os documentos emitidos via Internet poderão ser apresentados em impressos ou cópias simples, devendo a Comissão Permanente de Licitação verificar a sua autenticidade e validade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada pela Comissão e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
8.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO CONSISTIRÁ EM:
8.5.1. Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral, em especialidade compatível com o objeto ora licitado, expedido por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
8.5.2. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.5.3. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.5.6. Certidões negativas da Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante.
8.5.6.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal far-se-á pela apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.5.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
8.5.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
8.5.9. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante
8.5.9.1. Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a licitante deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
8.5.10. Comprovação do acerto técnico da empresa, junto ao CREA, na modalidade do serviço solicitado.
8.5.11. Comprovação do acerto técnico do engenheiro responsável, junto ao CREA, na modalidade do serviço solicitado
8.5.12. Os referidos documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, desde que autenticadas por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais.

8.5.13. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação, por membros da Comissão, devendo a autenticação ser efetuada mediante recolhimento de taxa (Decreto n.º 44.281/03), até um dia antes da data limite da entrega das propostas.

8.5.13.1. No caso de apresentação de documentos originais, este serão anexado ao processo licitatório.
8.5.13.2. Não serão aceitas cópias extraídas de fac-símile como documento.
8.6. Os documentos exigidos não poderão ser em hipótese alguma, substituídos por protocolos.


9.0 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A Proposta deverá ser preenchida em original, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da mesma, sobre o nome expresso, contendo o carimbo de CNPJ da empresa (Anexo VIII);
9.2. A Proposta deverá estar rigorosamente de acordo com o conteúdo do cronograma físico/financeiro e planilha de especificações e quantitativos e Projeto Básico, declarando que cumprirá integralmente as especificações técnicas da obra que são parte integrante deste convite, bem como ter inserido no preço final todos os custos para execução, os encargos e tributos incidentes sobre o produto e a obra a ser realizada.
9.3. A Proposta deverá conter preços unitários e totais em algarismos e por extenso, devidamente totalizada, observando-se o valor máximo orçado constante na planilha;
9.4. O Preço Global proposto deverá resultar da soma dos preços totais propostos na planilha de quantitativos, incluindo todos os custos decorrentes da natureza dos serviços de obras, tais como: despesas com instalações e mobilização para a execução, taxa de placa, encargos sociais e outros não citados aqui, porém, pertinentes a este tipo de serviço;
9.5 O prazo de validade da Proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura; em caso de omissão, será considerado este prazo como válido pela Comissão de Compras;
9.6. O prazo para execução dos serviços (objeto deste Convite) não deverá exceder 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço, após a homologação e assinatura do respectivo contrato.
9.7. Deverá ser apresentado junto com a proposta, cronograma físico financeiro devidamente assinado


10.0 DO JULGAMENTO
10.1. As propostas serão apreciadas pela Comissão, que se necessário, poderá solicitar informações complementares, (quando a proposta apresentada por parte da contratada não exprimir clareza às exigências do ato convocatório) o que deverá ser providenciado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.2. Será considerado vencedor o licitante habilitado e classificado que estiver de pleno acordo com as exigências dos anexos e apresentar o menor preço global;
10.3. A Comissão de Compras poderá suspender a Sessão sempre que julgar necessário, para analisar os Documentos e Propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar informações prestadas, inclusive, se preciso, procedendo diligências.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.4.1. Apresentarem valores superiores a R$ 42.282,60 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos).
10.4.2. Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos nesta Carta Convite ou que venham a impor condições;
10.4.3. Apresentem valores manifestamente inexeqüíveis;
10.4.4. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.


11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado a cada 15 dias, feito em favor da contratada, acompanhado de Nota Fiscal, a qual será conferida e atestada pelo Comissão de Acompanhamento e Recebimento, nomeada por Portaria, levando em consideração o cronograma físico financeiro, mediante o serviço executado e devidamente comprovado através de laudo de medição apresentado pelo referido setor;
11.2. A MEDIÇÃO, FISCALIZAÇÃO e ACOMPANHAMENTO, quanto a execução do cronograma da OBRA, será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Recebimento nomeado pelo Conselho Escolar da E.E.E.F PAULO FREIRE.


12.0 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convidado a retirar o instrumento contratual respectivo e restituí-lo devidamente assinado pelo seu representante legal, com firma reconhecida, observado para este feito o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
12.2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no sub-item anterior; não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.


13.0. DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, no item 12.1 deste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, acarretando a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta nos termos do Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos dos artigos, além da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
13.1.1. O disposto no item 13.1, não se aplica às licitantes convocadas conforme estabelecido no parágrafo do Artigo 64, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. As multas passíveis de serem aplicadas são:
13.2.1. 1,0% (um por cento) do valor da etapa em andamento por dia de atraso na entrega;
13.2.2. 5,0% (cinco por cento) do valor da etapa em andamento por atendimento parcial;
13.2.3. 5,0% (cinco por cento) do valor da etapa executada quando a análise da mesma concluir que está em desacordo com as diretrizes do Termo de Referência;
13.2.4. 5,0% (cinco por cento) do valor contratual, em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada;
13.2.5. 20,0% (vinte por cento) do valor contratual pela inexecução total do Contrato;
13.2.6. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.2.7. Ocorrendo incursão em multa, que venha a incidir sobre o período superior à 10 (dez) dias, além da hipótese de inadimplemento total, será facultado à CONTRATANTE rescindir o Contrato;
13.3. As importâncias relativas às multas, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
13.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais, prevista na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.


14.0. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
14.1. As obrigações, direitos e responsabilidades das partes, relativas aos serviços objeto deste Edital encontram-se descritas nas Cláusulas Contratuais da Minuta do Contrato que integra este Edital e cujas condições serão aceitas como se explicitadas no texto do Edital (ANEXO IX)


15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Quando convocado a subscrever o Contrato o adjudicarário deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data do recebimento da convocaçãoo, atendendo as seguintes disposiçõeses:
15.1.1. Indicar o preposto responsável, que o representará durante a execuçãoo do contrato.
15.1.2. Apresentar guia de recolhimento relativa à elaboraçãoo do instrumento contratual.
15.1.3. Apresentar cópia do R.G., CIC. e documentaçãoo legal que dá plenos direitos ao representante da empresa indicado para assinar o Contrato com o Conselho Escolar.
15.1.4. Apresentar as certidõeses constantes dos subitens 11.4.5, 11.4.6, 11.4.7 que estiverem com seus prazos de validade vencidos.
15.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, ocorrendo motivo justificado e aceito pelo Conselho Escolar.
15.3. É facultado ao contratante, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no sub-item 15.1; não apresentar situaçãoo regular no ato da assinatura do contrato ou, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoo, sem prejuízo da aplicaçãoo das sançõeses previstas na legislaçãoo permanente .


16.0 DO REAJUSTE
16.1. Não haverá reajuste de preço
17.0. FORO
17.1. Para dirimir qualquer questão decorrente da execução do Contrato, o Foro competente é o do município de Vilhena, Estado de Rondônia.


18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Comissão de Compras, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
18.2. Conforme dispõe a lei em vigor, este CONVITE pode ser:
a) anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
b) revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato, total ou parcialmente;
c) adiado, por motivo justificado;
d) reduzido ou ampliado em suas quantidades, em face das necessidades da administração e das suas disponibilidades orçamentárias, observado o limite fixado no parágrafo do art. 65 da Lei 8.666/93;
18.3. Os casos omissos neste CONVITE serão resolvidos pela Comissão de Compras, à luz da legislação pertinente;
18.4. A Comissão e a autoridade superior, na forma do Art. 43, parágrafo 3º, poderão promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
18.5. Quaisquer outras informações serão fornecidas pela Comissão de Compras, através do telefone (69) 3321-1978.




________________________________
ILDA BRUNEL RODRIGUES
Presidente da Comissão de Compras




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